En avance de esta propuesta se acompaña el Estatuto de la Fundación AS

ESTATUTO DA FUNDAÇAO 

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS

Artigo 1 - A Fundaçao designada como FUNDAÇÃO das ALTERNATIVAS  SISTÉMICAS, A.S. fundada em ……………………………………………………………. é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado e com foro e sede social localizada na Rua DA Beira Rio na Represa de Serra Grande, Bairro  Centro de Serra Grande Uruçuca, Bahia, Brasil e regendo-se pelo seguinte Estatuto Social que decide e observa direitos e deveres constitucionais, Código Civil Brasileiro e pelo mandato de deliberações e decisões coletivas que organizações e lideranças sociais participantes determinem de forma democrática.
Artigo 2 - A Fundação tem por finalidade:
I . Promover o desenvolvimento Integralmente sustentável das Comunidades tradicionais com identidade rural através de planejamento totalmente inclusivo e organização de práticas sócio culturais coletivas de cuidado de nosso território protegido, Bioma Mata Atlântica, de forma integral e sustentável em todas as áreas sócio culturais.
2.Promover o desenvolvimento específico e responsável das comunidades rurais tradicionais com objetivos de assegurar: O bem comum e o bem-estar geral do território que ocupamos na A.P.A, Itacaré Serra Grande na Costa do Cacau, do Bioma Mata Atlântica, reserva da Biosfera ONU/UNESCO.
3.Orientar, observar e aderir formal e coletivamente praticas sócio culturais que resgatem valores essenciais e conteúdo propostos nos reconhecidos coletivos sócio ambientais globais:
A. Organização Global www.systemicalternatives.org e os eixos vitais da plataforma: 1.Direitos da Mãe Terra 2. Ecofeminismo 3. Comuns 4. Deglobalização 5. Decrecimento 6. Bom Viver/Sumak Kamaña 7. Complementariedade.
B. Laudato Si, encíclica do “Cuidado da Casa Comum” e praticas globais promovidas pelos coletivos “Cuidadores da Casa Comum”.
Artigo 3 - No desenvolvimento de suas atividades, a Fundação das Alternativas Sistémicas promoverá a integração social com práticas horizontais plenamente democráticas inclusivas, solidarias, cooperativas e complementárias.
Artigo 4 - A Fundação opera praticamente através de um equipe de Gerencia Social com lideranças comunitárias reconhecidas que com agenda anual de gestão participativa aprovada pela Assembleia Geral observará responsabilidades, compromissos e metas do funcionamento institucional; avanços que serão compartilhadas anualmente através do “informe de gestão”.
Parágrafo único - A fim de cumprir metas e objetivos específicos, a Fundação organizará e promoverá com transparência a comunicação estratégica da Gestão e diversos acordos com relações nacionais e internacionais com plena inclusão de todas as Instituições e gestores de todos os níveis dos Estados oficiais e O.N.Gs internacionais, nacionais e locais que atuam em nosso territórios para assegurar o cuidado integralmente sustentável de território protegido com responsabilidade sócio ambiental e valores éticos, transparentes e democráticos.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS DA FUNDAÇÃO
Seção I
Considerações Gerais
Artigo 5 – A Fundaçao terá número ilimitado de membros aderentes, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro fundador e/ou membro efetivo, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto.
Artigo 6 – Podem-se filiar-se como membro voluntários na Fundação as pessoas maiores e capazes para o atos civis solidários e cooperativos, que residem na área de atuação da entidade, bem como aquelas que exercem atividades profissionais junto á comunidade.
§1º - A condição de membro é intransferível.
§2º - Os vínculos estabelecidos serão livres, democráticos e orientados pelos valores que estruturam a gestão da Fundação.
Artigo 7 - Haverá as seguintes categorias de membros:
I - Fundadores, membros promotores que assinarem a ata da Fundação.
II - Beneméritos, aquelas Famílias, Organizações ou Empresas aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços e aportes à Fundação.
III - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados ao território de atuação e á Fundação, por proposta da diretoria e equipe de gerencia social em Assembleia Geral.
IV – Cooperantes, aqueles membros Familiares ou institucionais solidários com a gestão da Fundação
Artigo 8 - Os membros da Fundação têm direitos iguais e a qualidade de membro da Fundação não e transmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da Fundação.
Artigo 9 – Os membros da Fundação não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos derivados da gestão da Associação.
Seção II
Dos Direitos e Deveres os membros da Fundação
Artigo 10 - São direitos os membros da Fundação:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - propor a admissão de novos membros;
III - ter acesso a todos os documentos da Fundação e comunicar anualmente o informe de gestão elaborado pelo equipe de gerencia social da Fundação;
IV – Observar e cuidar proativa mente as decisões da Diretoria e do equipe de Gerencia Social.
Artigo 11 – São deveres dos membros da Fundação:
I - cooperar para o desenvolvimento e realização das atividades da fundação estabelecendo canais de comunicação formais democrática, inclusiva, fluidos e com frequência proativa, solidaria, complementária e sustentável. La agenda de reuniões do equipe de gerencia social será de uma frequência semanal. Reuniões da Diretoria + Equipe de Gerencia social com frequência mensal. Assembleia Geral com frequência anual. Assembleia extraordinária quando seja solicitada com motivos fundamental, urgente e específico.
II - fazer cumprir este Estatuto Social e as decisões das deliberações decorrentes da Assembleia Geral e das reuniões de gestão entre a Diretoria e o equipe de gerencia social.
III - comparecer à Assembleia Geral e às reuniões estabelecidas na agenda habitual a que for convocado.
IV – aceitar as decisões dos processos dialógicos coletivos estimulados pela Fundação no território da Costa do Cacau para exercer os cargos e comissões necessárias a sustentabilidade integral.
V – zelar pelo bom nome, valores e objetivos pelo cuidado da casa comum promovidos pela instituição Fundação das Alternativas Sistémicas. AS.
VI – zelar pela preservação integralmente sustentável do patrimônio da instituição.
Parágrafo único - O  membro da Diretoria que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, devera justificar sua ausência e oferecer seu cargo para que a Diretoria em pleno designe outra pessoa que assuma com compromisso e responsabilidade a importante função dentro do grupo.
Seção III
Da Demissão e Exclusão dos membros da Fundação:
Artigo 12 – A exclusão de membro da Fundação se efetivará com justa causa e com deliberação e decisão coletiva em Assembleia Geral ou Extraordinária.
Parágrafo único. Entende-se por justa causa:
I - não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
II - praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e reputação;
III - Administração de recursos fraudulenta ou com falhos evidentes e comprovados.
IV - infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.
Artigo 13 – Caberá recurso fundamentado no prazo de 15 dias recorrer a comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito encaminhado e endereçado ao Presidente da Diretoria.
Parágrafo único - A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no prazo previsto.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Seção I
Considerações Gerais
Artigo 15
- A fundação é constituída pelos seguintes órgãos:
I – Diretoria;
II –Equipe de Gerencia Social
III - Conselho Fiscal.
IV. Assembleia Geral.
Seção II
Da Assembleia Geral
Artigo 16 – A Fundação é constituída, organizada e aposta a validar tanto funcionamento quanto gestão de propostas e projetos pela deliberação da Assembleia Geral, ferramenta democrática suprema da associação.
§1º - A Assembleia Geral se desenvolve coletivamente com absoluta inclusão e com quem tem pleno gozo de seus direitos estatutários.
§2º - A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
Artigo 17 - Compete à Assembleia Geral:
I – Cumprir este Estatuto Social  e observar a plataforma de valores referenciados em www.systemicalternatives.org, a Encíclica Laudato Si e exemplos de gestão dos Cuidadores da Casa Comum. www.cuidadoresdacasacomum.org
II – Alimentar e aperfeiçoar o Estatuto Social através das próprias experiências na gestão integral do território de atuação.
III – eleger e registrar democraticamente e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV – observar mas práticas e substituir membros da Diretoria, do equipe de Gerencia Social e do Conselho Fiscal que incorram e provoquem impactos dês necessários e contrários a nosso objetivo essêncial de cuidado integral do território da Costa do Cacau.
V - eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
VI - examinar e aprovar os informes técnicos de gestão e as contas anuais;
VII - decidir sobre os encaminhamentos e demandas interpostas pelos coletivos sociais integrados na Fundação das Alternativas Sistémicas.
VIII – decidir sobre a conveniência de ré planejar metas u objetivos, aumentar ou modificar usos e destino dos bens patrimoniais;
IX - decidir sobre qualquer ação proativa ou resolutiva da Fundação.
X - aprovar qualquer mudança evolutiva e necessária do regimento interno;
XI - decidir sobre qualquer assunto de interesse da Fundação.
Artigo 18 - A Assembleia Geral se reúne ordinariamente uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria e do equipe de Gerencia Social.
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselheiro Fiscal.
Artigo 19 – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o Estatuto Social, observar ou ajustar praticas indesejáveis dos membros da Diretoria, do Conselheiro Fiscal e do equipe de Gerencia Social.
Artigo 20 - A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria e pelo equipe de Gerencia Social.
III – pelo Conselheiro Fiscal;
IV – por requerimento formal dos coletivos sociais ativos e comprometidos na gestão da Fundação.
Artigo 21 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meios massivos de comunicação, via e;mail, telefónica, grupos das redes sociais e edital desenhado impresso em tamanho A3 fixado nas sedes da associação e principais paradas do transporte público local, por circulares impressas em flyers  e outros meios convenientes com antecedência mínima de 30 dias e com confirmação formal pelos mesmos médios com antecedência de 7 dias.
Parágrafo Único - Se não houver número suficiente de associado para a instalação da Assembleia, o início da mesma ocorrerá como máximo com trinta minutos após o horário marcado. Ante uma instancia sem quórum necessário de pelo menos dois organizações coletivas representadas se procederá a uma segunda convocação que debaterá com o número de representantes dos coletivos sociais presentes.
Seção III
Da Diretoria
Artigo 22 - A Diretoria será constituída por um Presidente da Fundação, Secretário, Tesoureiro e Equipe de Gerencia Social.
§1º – O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos. Assembleia geral eletiva observara democraticamente que as responsabilidades da Diretoria sejam com dinâmica solidaria e complementaria assegurando a rotação em todos os cargos do membros fundadores e principais lideranças dos coletivos sociais territoriais da nossa Mata Atlantica da Costa do Cacau na A.P.A.Itacare Serra Grande.
§2º – Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.
Artigo 23 - Compete a Diretoria:
I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social,
II - deliberar sobre a admissão, contratação e demissão de funcionários e colaboradores;
III - analisar e aprovar os comprovantes e balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria;
IV – elaborar, dar seguimento e monitorar a execução do programa anual de gestão;
V – alimentar dados, elaborar paulatinamente e apresentar na Assembleia Geral, o relatório anual;
VI – estabelecer ralações éticas e transparentes que gerem sustentabilidade integral com as Pessoas Físicas, Jurídicas, Empresas, Corporações, Instituições e Organizações apoiadores e contribuintes que aportem recursos a nossa Fundação.
VII – Estabelecer acordos e relações estratégicas formais, proativas, solidarias, cooperativas, complementarias e sustentáveis, pelo Bem Comum, com instituições públicas e privadas para mútuo benefício colaborativo para o cuidado e gestão territorial de práticas e atividades de interesse comum;
VIII - prestar contas da administração geral, anualmente;
IX – decidir data exacta e convocar a Assembleia Geral.
Artigo 24 - A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da Associação e aprovar os comprovantes e balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de votos.
Artigo 25 - Compete ao Presidente:
I - representar a Fundação das Alternativas Sistémicas ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
II – Observar fielmente, cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar com o tesoureiro, todos os documentos formais da gestão económica, cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações económicas e financeiras da Fundação.
Artigo 26 - Compete ao Vice Presidente:
I - substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
II – assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;
III - atender e desempenhar funções proativas e complementárias especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Artigo 27- Compete ao Primeiro Secretário:
I - dirigir e organizar os serviços de Secretaria, da administração da gestão da Fundação e do pessoal que está integrado a nossa estrutura funcional.
II – secretariar, gestar, lavrar e deixar registro sistematizado das ações e comunicações institucionais e das atas de reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
III – elaborar inclusivamente e colaborativamente os editais e as pautas das reuniões da Diretoria e da Assembleia geral;
IV – organizar sistematicamente e manter o cuidado dos arquivos de documentos da Fundação.
Artigo 28 – Compete ao Segundo Secretário (caso exista demanda)
I - substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e impedimentos,
II- assumir a função de Primeiro Secretário em caso de vacância, até o término do mandato;
III- auxiliar o Primeiro Secretário no exercício de suas funções.
Artigo 29 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – Organizar, sistematiçar, orientar, analisar, e fiscalizar a  gestão administrativa e contabilidade da Fundação;
II – facilitar a gestão de recursos, arrecadar, registrar e distribuir conforme as decisões da Diretoria as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia e registrados os movimentos contáveis.
III – pagar as contas habituais e as especiais que devem ser autorizadas pelo Presidente e o equipe da Gerencia Social;
IV – apresentar relatório com balance económico financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V - assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para movimentos contáveis, pagamentos e investimentos da gestão de remessas de valores;
VI – apresentar relatórios parciais da gestão económica e despesas sempre que forem solicitados;
VII –Organizar, conservar arquivar sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VIII – apresentar semestralmente um corte parcial com informe e balancete ao Presidente e Equipe de Gerencia Social da Fundação das Alternativas Sistémicas que se socializará e disponibilizara em anexo dentro da web.
Artigo 30 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I –Assistir, apoiar, ajudar, complementar e ou substituir o Primeiro Tesoureiro em suas responsabilidades e atividades de gestão.
II – Assumir o mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término.
III – Trabalhar, de modo geral, na assistência cooperativa e organização da gestão económica e financeira da Fundação das Alternativas Sistémicas.
Seção IV
Do Conselheiro Fiscal
Artigo 31 - O Conselheiro Fiscal será 1(um) membro titular e 1 (um) membro suplente indicados pela Assembleia Geral e funcionara como consultor externo com contrato anual aprovado pelo Presidente e o Equipe de Gerencia Social.
§ 1º - O serviço do Conselheiro Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria e poderá ser terceirizado em estrutura professional reconhecida.
§ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término;
§ 3º - Os Conselheiros titular e suplente permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselheiro Fiscal.
Artigo 32 - Compete ao Conselheiro Fiscal:
I - fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando que toda a documentação contável da Gestão se ajuste a Direito e Lei
II – examinar e verificar tecnicamente o balancete apresentado pelo Tesoureiro, observando e indicando qualquer omissão ou erro que comprometa a plena transparência da gestão da Fundação das Alternativas Sistémicas.
III – apresentar relatórios técnicos ou auditorias de receitas e despesas, quadros analíticos e projeções temporais da gestão sempre que forem solicitados e ou contratados.
IV – Emitir diagnósticos e opiniões técnicas sobre a aquisição e alienação dos bens que se incluem na gestão territorial da Fundação das Alternativas Sistêmicas.
Parágrafo único. O Conselheiro Fiscal pode ser convocado ordinariamente cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Seção V
Considerações Finais
Artigo 33 – No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as gestões planejadas e praticadas como assim as contas em Assembleia Geral Ordinária.
Artigo 34 – A Fundação manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros revestidos de todas as formas legais, como assim também digitalizadas e a disposição da Sociedade Global para que assegurem plena transparência da gestão e sua exatidão de acordo com as exigências legais.
Artigo 35 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as de todos os membros da Fundação das Alternativas Sistémicas, serão reconhecidas com valores éticos, solidários e cooperativos aprovados pela Assembleia Geral, o Presidente e pelo Equipo de Gerencia Social, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer privilégio, gratificação, bonificação ou vantagem de forma individual e sem o consenso necessário.
Artigo 36 – A Fundação das Alternativas Sistémicas não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio.
Artigo 37- A F.AS administrara seu património, resultados económicos, doações sempre em processos consultivos inclusivos e solidários velando pelo Bem Comum e sustentabilidade integral de território ou territórios, propostas e projetos cuidados
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Artigo 37 - A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal se realizará pela avaliação de propostas de gestões territoriais dos diversos coletivos atuantes, debatidas no plenário da Assambleia geral e resolvida pela votação direta e secreta dos coletivos sociais de nosso território da Costa do Cacau que participam da F. AS.
§1º - As eleições serão realizadas na Assembleia gerais ou Assambleis extraordinária convocada para esse fim específico com voto publico e visível , porém, no  caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
§2º - Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois primeiros mais votados.
Artigo 38 - Considerar-se eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS
Artigo 39 – A Associação se manterá através de contribuições espontâneas dos membros ativos e honorários e diversas estratégias de sensibilização para poder ser responsáveis na gestão, estimulo e cuidado integral e sustentável do território protegido pela U.N/UNESCO, A.P.A/Estado da Bahia da Costa do Cacau e a A.P.A Itacaré Serra Grande.
Outras atividades; rendas, recursos e eventual resultado operacional com retorno económico serão aplicados integralmente a manutenção integralmente sustentável dos objetivos institucionais territoriais e projetos de desenvolvimento sociais e culturais, formação de cooperativas, estrutura de crowfundings, prestação de serviços, receitas provenientes de excedentes em produtos alimentares orgânicos e naturais e seus suplementos, fertilizantes, energia e qualquer outro tipo de contribuição de acordo com este estatuto e seus objectivos, auditados e aceites pelo seu conselho de administração.
Artigo 40 - As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Fundação, provém de:
I- receitas decorrentes do patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
II- de doações de qualquer natureza;
III- de auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;
IV- auxílios e contribuições de seus membros e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social.
Artigo 41 – O património da Fundação  será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública, contribuições, capital de giro, contribuições em horário profissional, contribuições de outras entidades e por iniciativa daqueles que aderem à Fundação no âmbito do estatuto e da sua entidade de auditoria
Artigo 42 – No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão distribuídos por sorteio segredo entre os coletivos sociais que participam da F.AS.
CAPÍTULO VI
DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 43 - O Estatuto Social entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Artigo 44 – O presente estatuto poderá ser reformado em plenário e debate de Assembleia Extraordinária específica com votação e por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes na primeira convocatória e com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Artigo 45 - A F.AS poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem insustentáveis a juízo da maioria de seus membros ativos e honorários.
Artigo 46 - Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidade de fins não econômicos especificamente decidido em Assembleia, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 47 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Artigo 48 - Fica eleito o foro da Comarca de Itacaré Estado de Bahia, para a discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social.
Artigo 49 - Para fins contábeis, fiscais e de controle da F.AS, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de Janeiro de cada ano civil.
Artigo 50 - O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia  /  / devendo entrar em vigor nesta data.

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